Define-se cegueira legal como sendo a presença de acuidade visual pior ou igual a 20/400 no melhor olho com a melhor correção possível ou, ainda, a presença de campo visual inferior a 20º centrais.
Em 1966 a Organização Mundial de Saúde (OMS) registrou 66 diferentes definições de cegueira, utilizadas para fins estatísticos em diversos países. Para simplificar o assunto, um grupo de estudos sobre a Prevenção da Cegueira da OMS, em 1972, propôs normas para a definição de cegueira e para uniformizar as anotações dos valores de acuidade visual com finalidades estatísticas.
Para definir-se que uma pessoa é deficiente visual, cega ou portadora de visão subnormal, utiliza-se duas escalas oftalmológicas: ( 1 ) acuidade visual ( aquilo que se enxerga a determinada distância ) e ( 2 ) campo visual ( a amplitude da área alcançada pela visão ).
Como dito anteriormente, uma pessoa é considerada cega “legal “ ou “ laborativa” se apresenta uma de duas condições: ( 1 ) a visão corrigida do melhor dos seus olhos é de 20/400 ou menor, ou ( 2 ) se o diâmetro mais largo do campo visual apresenta medida inferior a 20 graus de arco, ainda que sua acuidade visual nesse estreito campo possa ser superior a 20/400. Este campo visual restrito é muitas vezes chamado “ visão em túnel “.
Amaurose é o termo utilizado para descrever a cegueira total ou completa perda de visão. Nestes casos, a visão é nula, isto é, o paciente não percebe nem a presença ou ausência de luz.
Em Novembro de 1972, a Organização Mundial de Saúde ( OMS ) reuniu em Genebra o Grupo de Estudos da Prevenção da Cegueira, que criou as categorias de deficiência visual atualmente utilizadas em todo o mundo. De acordo com essa definição, o termo “ visão subnormal “ aplica-se às categorias 1 e 2 da tabela abaixo, enquanto o termo “ cegeuira “ relaciona-se às categorias 3, 4 e 5 e à “ perda de visão sem qualificação “ da categoria 9 ( vide quadro ).